Começaremos este artigo lembrando que o Departamento de Nutrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria adota a recomendação da OMS, que preconiza o uso de leite materno exclusivo até os seis meses de idade e a manutenção da amamentação até os dois anos ou mais.
A partir deste período, está indicada a introdução de alimentos complementares, pois o uso exclusivo de leite materno não supre todas as necessidades nutricionais da criança, sendo necessária a introdução de outros alimentos. Também, é a partir dessa idade que a maioria das crianças atinge o desenvolvimento (mastigação, deglutição, digestão), que permitem receber outros alimentos além do leite materno.
Alimentação complementar é o conjunto de outros alimentos, além do leite materno, oferecidos durante o período de aleitamento.
Os alimentos complementares podem ser chamados de transicionais, quando são especialmente preparados para a criança pequena até que ela possa receber os alimentos consumidos pela família (em torno dos 9-11 meses de idade). Devem ser oferecidos, inicialmente, em forma de papa, passando para pequenos pedaços e, após os doze meses, na mesma consistência dos alimentos consumidos pela família.
Neste momento, cabe ao pediatra avaliar os alimentos consumidos pela família.
É necessário lembrar que a introdução dos alimentos complementares deve ser gradual, sob a forma de papas, oferecidos com a colher.
É importante oferecer água potável, porque os alimentos oferecidos ao bebê apresentam maior sobrecarga para os rins.
Deve-se lembrar também que a composição da dieta deve ser variada e deve-se fornecer todos os tipos de nutrientes para a criança.
Esquema para introdução dos alimentos complementares:
- até 6º mês- Leite materno exclusivo;
- 6º mês - Leite materno, suco, papa de frutas;
- 6º ao 7º mês - Leite materno, primeira papa salgada, suco de frutas, papa de frutas;
- 7º ao 8º mês - Leite materno, segunda papa salgada, ovo, suco de frutas, papa de frutas;
- 9º ao 11º mês - Leite materno e gradativamente passar para a comida da família;
- 12º mês - Leite materno e comida da família.
Dra. Fernanda Formagio de Godoy Miguel
Pediatra pela Sociedade Brasileira de Pediatria
CRM: 104.671
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